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INDICAÇÃO ANULADA

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INDICAÇÃO ANULADA
INDICAÇÃO ANULADA 

O fato mais importante passou despercebido neste debate. Observem que poderíamos ter apresentado um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, e modificado diretamente o Decreto de Proteção da Serra dos Montes Altos, para permissão de instalação de torre eólica. Inclusive, no Decreto de Proteção já existe permissão para exploração de atividade de mineração. Se tivéssemos apresentado Projeto de Lei, somente a Assembleia Legislativa analisaria possíveis impactos ambientais ou sociais, e, por fim, criaria a lei que permitiria a instalação das citadas torres. 

Não fizemos isso. Ao optar por apresentar uma medida legislativa denominada Indicação, apenas tivemos a intenção de suscitar que os órgãos de governo – a quem é endereçada a Indicação, como Inema, IBAMA, Sema, dentre outros, - pudessem proceder todos os estudos necessários e imprescindíveis para decidir se haveria possibilidade ou não de instalação de torres eólicas na Serra dos Montes Altos. 

Como se sabe, o Governo do Estado não pode relativizar qualquer Decreto de Proteção Ambiental sem que antes todos os impactos sejam devidamente analisados. Uma Indicação pode fomentar o debate tanto na esfera de governo como na sociedade, mas nunca impor levianamente e sem os estudos necessários, qualquer mudança nas características do Decreto de Proteção da Serra dos Montes Altos. 

Este Parque teve a nossa luta pela sua criação, participamos e assinamos a atas de reuniões para criação do mesmo em 2010 e jamais proporíamos “desfazer” da importância do mesmo, como sempre é “noticiado” por alguns. Portanto, para evitar a continuidade de más interpretações, a indicação já foi regimentalmente anulada pela autora e não mais está na pauta da Assembleia do Estado.

Ivana Bastos

Veja aqui: http://www.al.ba.gov.br/atividade-parlamentar/proposicoes-resultado.php?cod=IND%2F21.375%2F2015
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