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Ivana comemora Lei que garante cirurgia reparadora à mulher vítima de violência

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Ivana comemora Lei que garante cirurgia reparadora à mulher vítima de violência

A partir de agora, são obrigatórias, nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. A Lei 13.239, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (31).

Satisfeita com a publicação, a deputada Ivana Bastos acredita que a medida irá minimizar os danos causados às mulheres vítimas de algum tipo de agressão. “A cada 15 segundos uma mulher é espancada no Brasil. Essa nova lei vai reduzir os danos nas vítimas, sejam eles físicos e emocionais. Mas, precisamos continuar trabalhando para criar políticas de combate e enfrentamento à violência contra a mulher e reduzir as agressões ”, pontua a parlamentar.

De acordo com a Lei, a mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão. Os hospitais e os centros de saúde pública também deverão informar sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada

Para a autorização da cirurgia, o profissional de medicina deverá indicar a necessidade do procedimento com a elaboração de um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde

Os responsáveis pelos hospitais ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação, impedindo o acesso da mulher ao atendimento, sofrerão penalidades fixadas na Lei, tais quais a possibilidade de aplicação de multa, perda de função pública ou proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
 

Fonte: Portal Brasil, Diário Oficial da União
Foto: Reprodução

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