Implantação de um Porto Seco para viabilizar cargas e descargas, com sede no município de Guanambi
A deputada infrafirmada vem, com fulcro nos dispositivos regimentais, INDICAR ao Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Transportes, da República Federativa do Brasil, Sr. Alfredo Nascimento, bem como à Diretoria Executiva da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Empresa Estatal do Governo Federal, na pessoa do Sr. José Francisco das Neves (Juquinha), a implantação de um Porto Seco para viabilizar cargas e descargas, com sede no município de Guanambi.
JUSTIFICATIVA
Os crescentes avanços da economia brasileira e estadual dos últimos anos, cria uma nova realidade e desafios, e alavanca o dinamismo em todos os setores. Sabemos que com o crescimento da economia aumenta a demanda de energia, alimentos, importações e exportações, e assim como o consumo em geral, também cresce a necessidade de transporte. As indústrias e a agricultura precisam fazer com que seus produtos cheguem aos portos, aeroportos, a cadeia produtiva de varejo e do consumo interno e externo.
Sabemos que nosso País enfrenta muitos gargalos nessa área como a má conservação das estradas, escassez de ferrovias e hidrovias e os portos tanto marítimos quanto fluviais operam abaixo da capacidade que deveriam. Neste cenário, um outro sistema de escoamento que ganha relevância são os chamados portos secos. Muito comuns nos Estados Unidos e na Europa, aqui no país ainda temos muito que trabalhar para a modalidade adquirir o seu espaço adequado.
O Porto Seco é um terminal intermodal de transbordo que inclui a interligação de rodovias e ferrovias estando presentes geralmente em áreas de grande concentração industrial, agro-industrial e próximos à importantes entroncamentos rodo-ferroviário.
Nos portos secos são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagens sob a fiscalização da Receita Federal o que permite a interiorização desses serviços aduaneiros no País, desafogando os portos marítimos que já sofrem com a alta demanda, fazendo com que o fluxo seja mais rápido e eficiente.
Deste modo um Porto Seco para viabilizar cargas e descargas, com sede no município de Guanambi, apresenta benefícios e viabilidade para o investimento. O município possui condições ideais para abrigar um porto Seco, na medida em que, além de seu território sediar importante trecho da ferrovia Oeste/Leste, a cidade fica às margens da rodovia federal BR-030, e possui uma privilegiada topografia, o que vai facilitar a realização de operações tanto do minério, como da produção regional, de forma mais rápida e acessível para todo o mercado nacional e internacional.
A ferrovia, que tem como principal objetivo escoar a produção de soja de Barreiras, minério de Caetité e de Brumado, pode também, incluir o algodão, atividade que já teve a região como principal centro produtor do Estado, e que, depois de um longo ciclo de crise, retoma agora com grande força, e que representará com certeza um produto importante na balança comercial da Bahia.
Levando em conta a concepção do sistema de porto seco, que contempla o sistema multimodal: marítimo, rodoviário e ferroviário, interligando os três meios de transportes, pode-se afirmar ainda que a cidade está situada num trecho importante de encontro da ferrovia com a rodovia.
Isto posto, e tendo em vista que a construção do Porto Seco, em Guanambi, vai possibilitar uma intensa movimentação de serviços e mercadorias, impulsionando ainda mais o crescimento econômico do município e das cidades próximas; a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia INDICA ao Exmo. Sr. Ministro de Estado dos Transportes, da República Federativa do Brasil, Sr. Alfredo Nascimento, bem como à Diretoria Executiva da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., Empresa Estatal do Governo Federal, na pessoa do Sr. José Francisco das Neves (Juquinha), a implantação de um Porto Seco para viabilizar cargas e descargas, com sede no município de Guanambi.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2011
Deputado Ivana Bastos