INDICAÇÃO
“A deputada infrafirmada vem, com fulcro nos dispositivos regimentais, INDICAR a Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, a adoção de medidas legais e administrativas para que às operadoras de telefonia móvel procedam à instalação da aparelhagem necessária para disponibilização do serviço no Distrito de Ibitira, na cidade de Rio do Antônio, Bahia”.
A proteção e a defesa do direito do consumidor é princípio de ordem constitucional, devendo ser velado por todos os poderes, observando o bem maior da natureza pública das instituições, qual seja, a proteção do cidadão, inclusive do consumidor.
O serviço de telefonia móvel também se insere como uma forma de proteção do consumidor, uma vez que o seu uso é matéria hoje que funciona de forma essencial para a sociedade como um todo. Desta forma, a extensão da rede e a sua disponibilidade aos brasileiros, mesmo nos lugares mais distantes de nosso território, é verdadeiramente uma necessidade básica de inclusão social.
Mesmo considerado assim como serviço essencial, os baianos da cidade de Rio do Antônio ainda não tiveram acesso a esse direito básico para a vida em sociedade. O município pertence à Sub-Bacia do Rio do Antônio, junto com as cidades de Brumado, Caculé, Guajeru, Ibiassucê, Jacaraci, Licínio de Almeida e Malhada de Pedras.
Distante cerca de 717 quilômetros da capital, Rio do Antônio possui hoje uma população estimada em mais de 15 mil habitantes.
Isto posto, a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia INDICA, com a anuência da Mesa Diretora, após ouvir o plenário, à Agência Nacional de Telecomunicações-ANATEL, a adoção de medidas legais e administrativas para que às operadoras de telefonia móvel procedam a instalação da aparelhagem necessária para disponibilização do serviço no Distrito de Ibitira, na cidade de Rio do Antônio, Bahia.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2011.
Ivana Bastos
Deputada Estadual