Altera dispositivos da Lei nº 8.971 de 05 de Janeiro de 2004 que Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos Básicos e o Quadro de Pessoal dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Inclua-se, onde couber, na Lei nº 8.971 de 05 de Janeiro de 2004 que Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos, Vencimentos Básicos e o Quadro de Pessoal dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e dá outras providências, os seguintes artigos:
“...Art. - À servidora gestante lotada no quadro de pessoal da Assembléia Legislativa da Bahia será concedida, mediante atestado médico, licença por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos.
Art. - Ao servidor lotado no quadro de pessoal da Assembléia Legislativa da Bahia que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 05 (cinco) anos de idade, serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença, para ajustamento do menor, a contar da data em que este chegar ao novo lar.
Art. - Às licenças à gestante e ao adotante, ainda em curso, aplicam-se os novos prazos referidos nesta Lei, e àqueles, que , na data da publicação desta Lei, estiverem em gozo da respectiva licença farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias de benefício, contados a partir do primeiro dia subseqüente ao término do período anteriormente concedido”.
Art. 2o.- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2011
Deputada Ivana Bastos