Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Povoado da Casa Armada, com sede e foro na cidade de Iuiú, Bahia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Povoado da Casa Armada, com sede e foro na cidade de Iuiú, Bahia, CNPJ 01.886.649/0001-14.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2011
Deputada Ivana Bastos
JUSTIFICATIVA
A Associação dos Moradores do Povoado da Casa Armada, com Sede e foro na cidade de Iuiú, Bahia, CNPJ 01.886.649/0001 14, já realiza um trabalho de dedicação à causa da comunidade,promovendo o bem estar dos moradores desta região através de políticas sociais para inclusão da população trabalhadora de Iuiú.
A entidade possui ainda este respeitado trabalho sem qualquer remuneração para a mesma e seus dirigentes.
Por estas razões, aguardamos todo o apoio dos nobres colegas à presente iniciativa, por estar a entidade de acordo com o pressupostos legais, e merecer com sobras tal honraria.