"Indica ao Governo do Estado da Bahia a imediata edição de uma legislação estadual que possa assegurar a ampliação das melhorias para as rodovias baianas, com a criação do Fundo de Desenvolvimento Rodoviário do Estado da Bahia - FUNDERBA, e dá providências correlatas no âmbito da administração pública do Estado da Bahia."
Editar uma legislação que possa ampliar, acelerar e otimizar as ações de desenvolvimento do sistema rodoviário da Bahia, nos parece matéria de indiscutível relevância. Temos ciência das importantes medidas que a administração estadual, através da SEINFRA/DERBA, com o Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias da Bahia (Premar), tem procurado efetivar. São obras que atingem mais de 1.200 quilômetros de estradas estaduais, com investimentos na casa dos US$ 186 milhões - US$ 100 milhões financiados pelo Banco Mundial (Bird) e US$ 86 milhões oriundos dos cofres do Estado.
As ações já refletem dias melhores nas rodovias contempladas, a exemplo da BA-052 (Xique-Xique/Porto Feliz), BA-148 (Irecê/Lapão), BA-432 (Irecê/Carne Assada), BA-172 (Javi/Santa Maria da Vitória), BA-160 (Xique-Xique/Barra), BA-263 (Vitória da Conquista/Itambé), BA-156 (Livramento), BA-152 (Bom Sucesso/Brumado/Livramento), BA-262 (Brumado/Vitória da Conquista) e BAs 001 e 046 (Bom Despacho/Nazaré/Santo Antônio de Jesus).
De outro lado, a década de 1990 não foi positiva para as estradas baianas. Com a deficiência na manutenção da rede rodoviária federal e o conseqüente deslocamento de um volume expressivo de tráfego para a malha estadual, sem uma resposta eficaz também da mesma, a deterioração do sistema rodoviário estadual foi relevante, elevando os custos de transportes e, por conseqüência, da produção, e aumentando o número de acidentes.
Para o Ministério dos Transportes (Plano Nacional de Viação 2008) a rede estadual é composta de 26.032 Km de estradas, sendo 4.809 km pavimentadas, 12.898 km não pavimentadas e 8.325 km planejadas. E para a pesquisa Rodoviária 2007 da CNT, o estado geral de conservação das rodovias na Bahia apresenta o seguinte quadro: 10,3% de ótimo/bom, 35,3% de regular e 54,4% de ruim/péssimo.
Portanto, o desafio é enorme. Temos plena convicção de que a criação do FUNDERBA, destinado a aquisição e manutenção de equipamentos rodoviários, inclusive de combustíveis e lubrificantes; e de construção, manutenção e recuperação, bem como melhoramento, de rodovias estaduais, inclusive bueiros, pontes e obras complementares; será um mecanismo estratégico para otimizar as ações que buscam melhorar a rede física rodoviária do Estado.
Tal instrumento legal poderá ordenar ainda mais a estrutura de transportes e as ações fundamentais para uma maior integração e equilíbrio espacial, bem como viabilizar o aproveitamento integral do potencial competitivo da economia. Grande percentual da rede rodoviária da Bahia, quer sob a jurisdição do Estado, quer sob a do Governo Federal, encontra-se ainda em situação precária de conservação, o que onera sobremaneira os custos dos transportes no Estado, acarretando, em conseqüência, grandes prejuízos à sua economia.
A criação do FUNDERBA, no entanto, não visa apenas a garantia dos recursos financeiros, que por si só não é suficiente, pois o objetivo macro é uma definição institucional firme e uma gestão eficiente e eficaz dos mesmos. Com base nessas premissas, o FUNDERBA segue a filosofia matricial de instrumentos correlatos, a saber:
Criação de instrumentos jurídicos e administrativos que assegurem recursos específicos necessários através de um Fundo Estadual constituído de contribuições dos principais usuários do sistema rodoviário; Criação de um Conselho de Administração integrado por representantes do setor público e privado (usuários), e responsável pelo desenvolvimento e conservação da rede rodoviária; e Reformulação do sistema de gestão da conservação rodoviária de modo a assegurar uma eficiente e eficaz planificação, execução e controle das atividades, com base em parâmetros pré-estabelecidos.
Para tanto, uma legislação com tal conteúdo labora em consonância com a própria Constituição Estadual, em especial com o inciso X, artigo 11º.; inciso II, do parágrafo 9º. do artigo 159; e inciso IX do artigo 161. De se observar que tal iniciativa tem como natureza semelhante, mediante legislação, que é realidade no estado do Mato Grosso do Sul, através do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado- FUNDERSUL.
Assim, apresentamos no início do nosso mandato indicação neste sentido, mas que nesta oportunidade, estamos a reapresentar uma vez que o incluso projeto de lei foi alterado, para uma legislação nova e eficiente, através da colaboração de vários atores sociais que se somaram a este processo. Portanto, a presente Indicação ao Poder Executivo Estadual, se apresenta com feição nova e definitiva para a criação de um fundo rodoviário para o estado, e objetiva também evitar óbice ao implemento legal de tal matéria, em razão de alegação de vício de iniciativa por ofensa a iniciativa privativa do Chefe do Executivo na elaboração de leis que instituam Fundo.
Isto posto, e compreendendo a importância social desta questão, a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, após ouvir o plenário, INDICA ao Governo do Estado da Bahia, a imediata edição de uma legislação estadual que possa assegurar a ampliação das melhorias para as rodovias baianas, com a criação do Fundo de Desenvolvimento Rodoviário do Estado Da Bahia - FUNDERBA e dá providências correlatas no âmbito da administração pública do Estado da Bahia, nos moldes que propõe em anexo com o incluso Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2011
Deputada Ivana Bastos