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IND/19.508/2012

INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner, bem como ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Município de Guanambi- BA."

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 "A deputada infrafirmada vem, com fulcro nos dispositivos regimentais, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner, bem como ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Município de Guanambi- BA."

A moderna gestão de nossa administração estadual em curso exige, cada vez mais, uma proposta que prioriza a participação direta dos homens e mulheres também sediados no interior de nosso estado, seja como beneficiários, ou na decisão e escolha das ações a serem implementadas em suas comunidades.

Neste terreno, podemos destacar um grande desafio que é a necessidade de políticas públicas em favor da valorização e proteção à integridade física da mulher. A instalação de Delegacia que importe intensificar ações específicas de combate a violência contra a mulher, proporciona maior eficiência e segurança para que as vítimas possam recorrer à lei nos casos de violência doméstica, não necessariamente física como também a psicológica e emocional ou qualquer outro ato que possa denegrir sua imagem, como humilhação, chantagem, assédio sexual e moral, entre outros.

 A instalação do órgão significa que na Delegacia da Mulher toda forma de agressão será tratada com atenção especial, pois é necessário darmos respaldo para que elas tenham coragem de denunciar, pois a maioria dos casos fica sem solução porque a mulher ainda tem medo de denunciar e sofrer represálias, ficando a mercê da sorte.

 São várias as armas utilizadas na prática de violência contra a mulher. Violência contra a mulher é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados. 

 A DEAM recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações. Ao lado disso, a própria Lei Maria da Penha criou um procedimento específico para os casos de violência contra a mulher, também produzindo conseqüências para o todo o procedimento de inquérito policial.

 

De acordo com estudos do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), uma em cada cinco faltas de mulheres ao trabalho é por motivo de violência doméstica. Acreditamos que o combate à discriminação deve orientar também a política de segurança pública da Bahia, vez que o nosso estado possui índices alarmantes de ocorrências nesta área.

 Assim, a presente medida vai colaborar também para melhor eficácia no combate à violência de gênero, com a descentralização das atividades, e a implantação do órgão na importante região de Guanambi.   

 Isto posto, e tendo em vista que a concretização das atividades e ações de gestão acima enumeradas podem melhor se efetivarem com a descentralização administrativa apontada, a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner, bem como ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Município de Guanambi- BA.

 

 Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2012

 

 Deputada Ivana Bastos

 

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