A deputada que esta subscreve vem, na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, manifestar os nossos VOTOS DE CONGRATULAÇÕES para com o município de CANDIBA pelo transcurso de mais um aniversário de sua emancipação política, a ser comemorado no dia 27 de julho de 2012.
As terras onde hoje se localiza o município de Candiba, no início do século XIX, foram utilizadas como pouso para os escravos fugidos das fazendas Santa Rosa, Mulungu e Canabrava, do município de Palmas de Monte Alto, formando ali um quilombo denominado Mocambo. Em 1834, o padre português Francisco Moreira dos Santos fixou-se no arraial do Mocambo, construindo uma casa e uma igreja. Em 1920 foi criado o distrito de Candiba. O município foi criado em 1962, com território desmembrado de Guanambi.
O município de Candiba está localizado no Sudoeste baiano e compõe a microrregião de Guanambi. Sua economia é composta pela produção agrícola, criação de animais e o comércio de bens e serviços. A diversificação de seus componentes econômicos tem contribuído decisivamente para a elevação da qualidade de vida da população e com a criação de novas perspectivas para aqueles que ali vivem e trabalham.
A obra da Adutora do Algodão quase concluída irá resolver o problema do abastecimento d'água local, pois vem causando transtornos a população já há bastante tempo. Com isso, a administração municipal e a população poderá se ocupar com outras demandas necessárias ao desenvolvimento desse importante município. Temos buscado com muita disposição obras e melhorias para o povo de Candiba. Sabemos das necessidades e anseios desse povo e se depender do nosso mandato estaremos firmes no propósito de atender os pleitos dos candibenses.
É com muito orgulho e satisfação que registramos mais um aniversário de emancipação de Candiba, um dos principais municípios da Serra Geral.
Dê-se ciência desta Moção à Câmara Municipal, à Prefeitura municipal, à Câmara de Vereadores e aos meios de comunicação local de Candiba e região.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2012.