A deputada infrafirmada vem, com fulcro nos dispositivos regimentais, INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner, bem como ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Município de Bom Jesus da Lapa- BA.
A transformação que a gestão de nossa administração estadual vem experimentando, exige, cada vez mais, ações que priorizem a inclusão neste rol do interior de nosso estado, como beneficiário deste novo tempo, e de importantes conquistas para estas comunidades.
Neste terreno, podemos destacar um grande desafio que é a necessidade de políticas públicas em favor da valorização e proteção à integridade física da mulher. A instalação de Delegacia que importe intensificar ações específicas de combate a violência contra a mulher, proporciona maior eficiência e segurança para que as vítimas possam recorrer à lei nos casos de violência doméstica, não necessariamente física como também a psicológica e emocional ou qualquer outro ato que possa denegrir sua imagem, como humilhação, chantagem, assédio sexual e moral, entre outros.
A instalação do órgão significa que na Delegacia da Mulher toda forma de agressão será tratada com atenção especial, pois é necessário darmos respaldo para que elas tenham coragem de denunciar, pois a maioria dos casos fica sem solução porque a mulher ainda tem medo de denunciar e sofrer represálias, ficando a mercê da sorte.
São várias as armas utilizadas na prática de violência contra a mulher. Violência contra a mulher é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.
A DEAM recebe todas as queixas de violência contra as mulheres, investigando e punindo os agressores. Como em toda a Polícia Civil, o registro das ocorrências, ou seja, a queixa é feita através de um Boletim de Ocorrência, que é um documento essencialmente informativo, todas as informações sobre o ocorrido visam instruir a autoridade policial, qual a tipicidade penal e como proceder nas investigações. Ao lado disso, a própria Lei Maria da Penha criou um procedimento específico para os casos de violência contra a mulher, também produzindo conseqüências para o todo o procedimento de inquérito policial.
De acordo com estudos atuais a cidade de Bom Jesus da Lapa é responsável pela terceira maior festa religiosa do Brasil, com larga repercussão de tal evento no que tange ao grande fluxo de pessoas, de circulação de variados modos de cultura, no cotidiano da cidade durante todo o ano, inclusive, com aumento de violência contra a mulher em todas as suas matizes. Acreditamos assim que tais elementos devem orientar também a política de segurança pública da Bahia, de modo a aproximar a eficiência administrativa do setor também no interior.
Assim, a presente medida vai colaborar também para melhor eficácia no combate à violência de gênero, com a descentralização das atividades, e a implantação do órgão na importante região de Bom Jesus da Lapa.
Isto posto, e tendo em vista que a concretização das atividades e ações de gestão acima enumeradas podem melhor se efetivarem com a descentralização administrativa apontada, a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia INDICA ao Excelentíssimo Senhor Governador Jaques Wagner, bem como ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, a instalação de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher no Município de Bom Jesus da Lapa- BA.