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Projeto de Resolução

PRS/2.774/2019

Torna Obrigatória a reciclagem de resíduos sólidos orgânicos na Assembléia Legislativa da Bahia.

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 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.774/2019

 
 
 
“Torna Obrigatória a Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos na Assembleia Legislativa da Bahia”
 
 
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA RESOLVE: 
 
 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Assembleia Legislativa da Bahia, a obrigatoriedade da destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos produzido na sede deste Poder, por meio dos processos de reciclagem e compostagem. 
 
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei, além deste Poder, todos os prestadores de serviço, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 
 
Art. 2º Para efeitos desta Resolução aplicam-se as definições constantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei Federal nº 12.305, de 2010. 
 
Art. 3º O Poder Executivo poderá destinar áreas de sua propriedade em todas as regiões para realização de compostagem que atendam as especificações técnicas aqui exigidas. 
 
§ 1º Deverão ser priorizadas, na implementação das determinações desta Resolução, as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores e da Reciclalba – Projeto de Reciclagem em execução nesta Casa. 
 
§ 2º O gerenciamento das atividades será acompanhado, assessorado e viabilizado pelos setores designados em Ato pelo Presidente desta Assembleia. 
 
Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 
Art. 5º Esta Resolução deverá observar as seguintes diretrizes: 
 
I - priorizar uma implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos, observando a tipografia: 
 
a) resíduos de poda, varrição e jardinagem; 
b) grandes geradores de resíduos alimentares; e 
c) resíduos domiciliares. 
 
II - observar as determinações e diagnósticos do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos; 
 
III - adotar estratégias variadas para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos orgânicos no Município; 
 
IV - estimular as iniciativas comunitárias e de cooperativas na gestão dos resíduos sólidos orgânicos; 
 
V - adotar estratégias de descentralização no gerenciamento dos resíduos sólidos no território municipal; e 
 
VI - incentivar a compostagem doméstica e viabilizar sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos, preferencialmente por meio da gestão comunitária. 
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 1 ano após sua publicação.  
 
   
 
Sala das Sessões, 22 de maio de 2019
 
 
Deputada Ivana Bastos
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
No exercício do cargo de Secretária Geral da União Nacional dos Legislativos e Legisladores Estaduais – UNALE temos visitado outros países, buscando novas formas e modelos de legislar. 
 
A convite do Instituto Lixo Zero Brasil, visitamos as boas práticas realizadas na Califórnia quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos. O estado é referencia mundial no assunto, que possui como meta ser lixo zero até 2020. Pra eles, é algo bem possível, pois atualmente apenas 18% da produção total de resíduos sólidos é enviada para os aterros sanitários. 
 
Essa visita fez parte da Missão Técnica Califórnia Lixo Zero, promovida pelo Instituto Lixo Zero e pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), na cidade de São Francisco (CA). 
 
Encantada com o respeito ao meio ambiente e com os programas desenvolvidos pela Califórnia e pelos Estados Unidos, na Missão Califórnia Lixo Zero, junto à delegação União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), Como desdobramento da Missão Técnica Califórnia Lixo Zero, promovida pelo Instituto Lixo Zero e pela União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), na cidade de São Francisco (CA), desembarcamos nos dias 15 e 16 de abril últimos, em Florianópolis (SC), com a tarefa de conhecer o processo de gerenciamento de resíduos sólidos, nesta que é considerada a primeira capital 100% lixo zero no Brasil.  
 
Dessas duas missões nos Estados Unidos e em Florianópolis, cidade referência na gestão do lixo no país, colhemos algumas boas práticas e novas ideias  para buscar a implementação no estado, de novas formas no tratamento dos resíduos sólidos. 
 
Não há dúvidas que precisamos mudar os índices de geração de lixo em nosso país. Inicialmente, precisamos nos pautar nos exemplos que deram certo, buscando dialogar com governantes, assim como sensibilizar a população para a responsabilidade e engajamento.  
 
E assim, apresentamos este Projeto de Resolução em nossa Casa como forma de iniciarmos os debates acerca dessas novas ideias que certamente darão certo num futuro próximo. Esperamos dessa forma contribuir com o meio ambiente e com legislações eficientes no tratamento e destinação dos resíduos sólidos produzidos em nosso país.  
 
Esse projeto foi inspirado numa Lei que já vige no município de Florianópolis que já vem aplicando suas premissas e comandos legais. 
 
Para se ter uma ideia, no Brasil apenas 1% do resíduo orgânico é tratado. Cerca de 51% dos resíduos coletados nas cidades brasileiras correspondem à matéria orgânica, o que somando dá em torno de 36 milhões de toneladas de resíduos sólidos não tratados. 
 
No artigo da jornalista Mara Gama, publicado na Folha de São Paulo em 15 de fevereiro de 2019, muito bem escrito e com interessante conteúdo, nos dá conta de que do total de resíduos sólidos domiciliares coletados em São Paulo, cerca de 6 mil toneladas de material vão para os aterros sanitários, gerando 200 toneladas de gás metano, muito mais poluente do que o gás carbônico CO2. 
 
Imperioso se faz que façamos algo para reduzir esses poluentes que tanto fazem mal aos meio ambiente, prejudicando a geração atual e as futuras.  
 
Dessa forma, aguardamos que este projeto seja aprovado, pois se constitui num poderoso instrumento de preservação de nosso ecossistema. 
 
   
 
Sala das Sessões, 22 de maio de 2019
 
 
Deputada Ivana Bastos
 
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