PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2.871/2019
“Dispõe sobre a participação da Assembleia Legislativa da Bahia na UNALE - União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA RESOLVE:
Art. 1º. A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia reconhece como de interesse público e institucional a participação nas atividades precípuas da UNALE – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais.
Parágrafo único. A participação da Assembleia Legislativa da Bahia nas atividades da UNALE se dará mediante cooperação mútua, intercâmbio tecnológico e pela prestação de serviços entre as instituições, na forma estabelecida em instrumento próprio, ficando convalidados e ratificados os instrumentos em vigor.
Art. 2º. A representação da Assembleia Legislativa nas atividades da UNALE será exercida por um Deputado(a) Estadual com mandato, filiado(a) à UNALE, designado por ato da mesa para essa finalidade.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de dezembro de 2019