PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.635/2020
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Riacho de Santana, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL. Nº 2.300.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
" DECRETA: "
Art. 1° - Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Riacho de Santana, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.300.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 7 de abril de 2020.
Deputada Ivana Bastos
JUSTIFICATIVA
A proposição que ora apresento à apreciação dos Parlamentares desta Casa tem por objetivo reconhecer a declaração de estado de calamidade pública no Município de Riacho de Santana, em função da pandemia do COVID-19 que se alastra por todo o País, inclusive no nosso Estado, atingindo, além da Capital, diversas cidades interioranas, tornando-se urgente a adoção das providências ora previstas.
Esse reconhecimento, que atende a solicitação do Prefeito do Município, faz-se necessário notadamente para a dispensa do atingimento das metas fiscais estabelecidas e limitações de empenho estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).
A importância da matéria e a sua urgência exigem uma pronta resposta do Parlamento Baiano, que deverá realizar mais uma sessão de votação por meio virtual, sem a presença física dos deputados e servidores em plenário, preservando-se assim a integridade das pessoas e ressaltando a necessidade de isolamento social nesse momento tão perturbador da nossa história.