PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.867/2020
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Urandi, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL. Nº 2.492/2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA
DECRETA:
Art. 1° - Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto Legislativo, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Urandi, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.492/2020.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de abril de 2020.
Deputada Ivana Bastos Deputado Luciano Simões Filho
Deputado Vitor Bonfim Deputado Zé Raimundo
JUSTIFICATIVA
A proposição que ora apresento à apreciação dos Parlamentares desta Casa tem por objetivo reconhecer a declaração de estado de calamidade pública no Município de Urandi, em função da pandemia do COVID-19 que se alastra por todo o País, inclusive no nosso Estado, atingindo, além da Capital, diversas cidades interioranas, tornando-se urgente a adoção das providências ora previstas.
Esse reconhecimento, que atende a solicitação do Prefeito do Município, faz-se necessário notadamente para a dispensa do atingimento das metas fiscais e limitações de empenho estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000).
A importância da matéria e a sua urgência exigem uma pronta resposta do Parlamento Baiano, que deverá realizar mais uma sessão de votação por meio virtual, sem a presença física dos deputados e servidores em plenário, preservando-se assim a integridade das pessoas e ressaltando a necessidade de isolamento social nesse momento tão perturbador da nossa história.