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IND/24.356/2020

Indica ao Governador do Estado, A ultimação de medidas técnicas, administrativas, legais e legislativas para criação e implantação de delegacias especializadas no atendimento a pessoas com deficiência no estado da Bahia”.

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INDICAÇÃO Nº 24.356/2020

 

A deputada que abaixo subscreve vem, na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa, após deliberação da Mesa Diretora, INDICAR ao Governador do Estado da Bahia, RUI COSTA, e ao Secretário de Segurança Pública do estado da Bahia, Dr. Maurício Barbosa: “A ultimação de medidas técnicas, administrativas, legais e legislativas para criação e implantação de delegacias especializadas no atendimento a pessoas com deficiência no estado da Bahia”.

 

JUSTIFICATIVA

 

Não são raros os momentos em que a pessoa com deficiência sofre abusos de diversas naturezas, sendo enganada, espancada, extorquida. Infelizmente existem vários casos de crimes contra pessoas com deficiência e o objetivo dessas delegacias especializadas no atendimento a esses baianos seria coibir de modo especial tais condutas contribuindo para levá-las, enquanto cidadãos, a conhecer melhor os seus direitos, na maioria das vezes desrespeitados.

 

Ainda incluiria em seus objetivos prevenir e investigar crimes contra a pessoa com deficiência, receber, concentrar e difundir dados sobre violência contra este público e criar procedimentos de orientação para o atendimento de pessoas com deficiência em outras delegacias do estado.

 

Criada pelo Decreto Estadual 60.028/14, a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) foi instituída no estado de São Paulo, uma parceria entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Segurança Pública daquela unidade da federação.Também no estado de Goiás temos hoje unidades especializadas de polícia atuando no setor.

 

Uma unidade especializada desta natureza deve contar, além da equipe policial, com serviços de Centro de Apoio Técnico, com equipe multidisciplinar formada por outros profissionais, como psicólogos, assistentes sociais, intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), sociólogo e técnico em tecnologia assistiva. E também de modo a otimizar custos e recursos, a administração estadual poderia utilizar para a implantação do órgão ora proposto as próprias unidades das Delegacias de Proteção aos Idosos.

 

Em nosso entendimento essa é uma medida que se faz necessária para melhorar a prevenção, o cuidado, a proteção e a dignidade da pessoa humana. Certamente será uma ferramenta essencial e fundamental para este conjunto de homens e mulheres do nosso estado, pois permitirá o planejamento e o combate de eventos criminosos contra pessoas com deficiência.

 

Sala das Sessões, 01 de julho de 2020.

 

IVANA BASTOS

Deputada Estadual – PSD

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