INDICAÇÃO Nº 24.399/2020
A deputada que abaixo subscreve vem, na forma do disposto no Regimento Interno desta Casa, após deliberação da Mesa Diretora, INDICAR ao Governador do Estado da Bahia, RUI COSTA, e ao Diretor Presidente da AGERBA, Dr. Carlos Henrique Azevedo Martins, que determine ao setor competente a Implantação de Sinalização de Advertência aos condutores de veículos motorizados sobre a presença de ciclistas na rodovia BR-430, trecho de acesso a cidade de Igaporã; na rodovia BR-030, trecho de acesso as cidades de Caetité; Palmas de Monte Alto, Iuiú e Malhada; na rodovia BR-122, conjugada com a BA-612, trecho de acesso a cidade de Candiba; na rodovia BR-122, trecho de acesso a cidade de Pindaí; na rodovia BR-122, trecho de acesso a cidade de Urandi.
JUSTIFICATIVA
Há tempos o transporte coletivo é tido como a melhor solução para a mobilidade urbana, tanto em termos sociais como ambientais. Diante do atual cenário de pandemia, e de temores para enfrentar no futuro situações semelhantes, esse meio de locomoção tem se mostrado um vetor propício para a disseminação da atual doença da covid 19 e outras. Considerando que o incentivo a automóveis individuais não é uma alternativa viável tantos para as metrópoles ou mesmo cidades médias, que já sofriam com problemas de poluição e congestionamento, é preferível o investimento na ampliação de calçadas e ciclovias.
De outro lado temos que buscar melhorar as condições no ambiente urbano ou rural para quem, cada vez mais, já se desloca para o trabalho, casa, escola ou na prática esportiva, através de mobilidade positiva, como no caso das bicicletas. Certamente medidas com esses objetivos não serão apenas temporárias, diante da Pandemia, mas estão alinhadas com a estratégia urbana para o futuro próximo, assegurando a pedestres e ciclistas, segurança e conforto para tais práticas.
Neste cenário a Implantação de Sinalização de Advertência aos condutores de veículos motorizados sobre a presença de ciclistas em deslocamento ou em Treinamento nas Rodovias é urgente e essencial.A própria legislação que trata da matéria dispõe que os Órgãos de Trânsito devem garantir a segurança dos ciclistas, inclusive o Art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, prescreve que compete aos orgãos e entidades executivos rodoviários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestre e animais, e promover as diretrizes para a circulação e segurança do ciclista;
E neste sentido infelizmente há que se relatar que uma política pública mais global de Implantação de Sinalização de Advertência aos condutores de veículos motorizados sobre a presença de ciclistas em pistas e rodovias é ainda uma ação para combater e evitar o alarmante aumento do número de acidentes envolvendo ciclistas em todo o país.
Em nosso entendimento essa é uma medida que se faz necessária para melhorar a prevenção, o cuidado, a proteção e a segurança dos ciclistas baianos, e deste modo, a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, após observadas as prescrições legais e regimentais, INDICA ao Governador do Estado da Bahia, RUI COSTA, e ao Diretor Presidente da AGERBA, Dr. Carlos Henrique Azevedo Martins, que determine ao setor competente a Implantação de Sinalização de Advertência aos condutores de veículos motorizados sobre a presença de ciclistas na rodovia BR-430, trecho de acesso a cidade de Igaporã; na rodovia BR-030, trecho de acesso as cidades de Caetité; Palmas de Monte Alto e Malhada; na rodovia BR-030, conjugada com a BA-160, trecho de acesso a cidade de Iuiú; na rodovia BR-122, conjugada com a BA-612, trecho de acesso a cidade de Candiba; na rodovia BR-122, trecho de acesso a cidade de Pindaí; na rodovia BR-122, trecho de acesso a cidade de Urandi.
Sala das Sessões, 21 de julho de 2020.
IVANA BASTOS
Deputada Estadual – PSD